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    O seguro de automóvel é um dos mais procurados por causa da consciência da necessidade de proteção de um bem tão importante e tão exposto. Mas, também, para lhe ressarcir caso venha a ser responsável por danos causados a outras pessoas – os chamados “terceiros”. Muita gente pensa, contudo, que ao contratar um “seguro total” está coberto contra qualquer evento, e não é bem assim. Conheça, então, os diversos tipos de cobertura e benefícios ao seu dispor:

     

    INCÊNDIO E ROUBO:

    Protege o seu veículo contra incêndio ou explosão, roubo ou furto total (não cobre, por exemplo, furto de um aparelho de som, apenas do veículo inteiro; para cobrir o som ou outro equipamento qualquer, você precisaria contratar cobertura específica).

     

    COMPREENSIVA:

    Essa é a forma mais usual de contratação. E a mais abrangente. Além das coberturas acima, você está protegido contra colisões – mas apenas contra danos causados ao seu próprio veículo; para atender a terceiros, precisa contratar também a cobertura a seguir.

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA (RCF):

    Você pode contratar essa cobertura associada a uma das duas acima, ou exclusivamente (nesse caso, seu veículo não terá nenhuma proteção). Cobre danos materiais e/ ou corporais e/ ou morais provocados involuntariamente a terceiros. Recomendamos para as duas primeiras uma cobertura de pelo menos R$100.000,00.

     

    ACIDENTES PESSOAIS A PASSAGEIROS (APP):

    Garante indenização por morte ou invalidez a passageiros do seu próprio veículo.

     

    ASSISTÊNCIA 24 HORAS:

    Garante reboque e uma série de serviços, inclusive à sua residência, além de descontos em estacionamentos, a depender da seguradora e do tipo contratado.

     

    VIDROS, RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS:

    Cobre danos causados a esses componentes. Não são considerados sinistros, para efeito de perda de bônus (ver item “bônus”, abaixo).

     

    CARRO RESERVA:

    • Garante o pagamento das diárias de locação de um carro reserva, normalmente básico, durante certo período (variável em função do tipo contratado), APÓS AUTORIZAÇÃO DA SEGURADORA, em decorrência de sinistros indenizáveis. Esclarecemos que:

    • Nem todos os sinistros são indenizáveis (ver item “franquia”, logo abaixo);

    • O carro reserva não pertence à seguradora, e sim às locadoras conveniadas;

    • A locação de um carro reserva é uma operação particular entre você e a locadora a seguradora apenas intermedeia a relação e paga as diárias (e apenas as diárias);

    • O carro reserva não está coberto pelo seguro, que protege somente o seu veículo; se você quiser contratar um seguro para o carro locado deve fazê-lo diretamente junto à locadora;

    Além das coberturas e benefícios acima, consideramos importante você entender alguns conceitos básicos, tais como:

     

    FRANQUIA:

    É a parte da indenização que cabe a você assumir, em caso de sinistro. Só se aplica a colisões parciais (que não sejam consideradas “Perda Total“) e apenas para o seu próprio veículo (não é cobrada franquia para atender a terceiros). Geralmente são oferecidas pelo menos duas opções de franquia – a chamada “básica” ou “normal” e a “reduzida”, que equivale a 50% dela. Mas existem também 25%, 75% e até 150%, a depender da seguradora. Quanto maior a franquia, menor o preço do seguro (porém, em caso de sinistro, maior a parte que lhe caberá). Caso o valor dos reparos seja inferior ao da franquia contratada, o seguro não poderá ser acionado. Também em caso de roubo ou furto total não é aplicada a cláusula de franquia.

     

    PERDA TOTAL:

    É assim considerado o sinistro no qual os prejuízos atinjam 75% do valor de mercado de seu carro.

     

    BÔNUS:

    É o desconto progressivo a que você faz jus a cada ano (em sequência ininterrupta) em que contrata um seguro e não sofre sinistro. O bônus não pertence à seguradora ou ao carro, e sim a você – e não pode ser transferido a ninguém.

     

    PERFIL:

    É o conjunto de informações relacionadas ao principal condutor do veículo, que influenciam diretamente o preço do seguro, tais como: idade, tempo de habilitação, sexo, estado civil, CEP de pernoite do veículo, tipo de utilização, etc.

     

    EXCLUSÕES:

    Algumas situações estão explicitamente caracterizadas nas Condições Gerais da apólice como não indenizáveis em caso de sinistro, como trafegar em locais inapropriados (praia, rio, etc.), dirigir sob efeito de álcool ou drogas e praticar “rachas” ou “pegas”, dentre outras.