O seguro de transportes abarca duas categorias: a de transportes propriamente ditas, a ser contratado pelo vendedor ou pelo comprador da carga, e a de responsabilidade civil, a ser contratado pelos transportadores.
A primeira delas se divide em transportes nacionais (mercado interno) e transportes internacionais (exportação e importação).
Já segunda, de responsabilidade civil, possui modalidades específicas para cada tipo de transportador, conforme o seu modal de transporte (terrestre, marítimo, aéreo ou ferroviário).
É importante ressaltar que ambas categorias, dentro do território nacional, são obrigatórias em qualquer transporte:
- de transporte nacional, com contratação obrigatória por parte do dono da carga para garantir os bens de sua propriedade contra os riscos de casos fortuitos (eventos da natureza) e de força maior (assalto à mão armada).
- de responsabilidade civil, de contratação obrigatória por parte do transportador de carga para garantir a sua responsabilidade por danos às mercadorias transportadas.
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