O seguro de transportes abarca duas categorias: a de transportes propriamente ditas, a ser contratado pelo vendedor ou pelo comprador da carga, e a de responsabilidade civil, a ser contratado pelos transportadores.

 

A primeira delas se divide em transportes nacionais (mercado interno) e transportes internacionais (exportação e importação).

 

Já segunda, de responsabilidade civil, possui modalidades específicas para cada tipo de transportador, conforme o seu modal de transporte (terrestre, marítimo, aéreo ou ferroviário).

 

É importante ressaltar que ambas categorias, dentro do território nacional, são obrigatórias em qualquer transporte:

 

  • de transporte nacional, com contratação obrigatória por parte do dono da carga para garantir os bens de sua propriedade contra os riscos de casos fortuitos (eventos da natureza) e de força maior (assalto à mão armada).
  • de responsabilidade civil, de contratação obrigatória por parte do transportador de carga para garantir a sua responsabilidade por danos às mercadorias transportadas.

Faça sua cotação e tire todas as suas dúvidas com nossos consultores!

Faça uma Cotação

    Seus dados estão 100% seguros