Quando o seguro não cobre o roubo de nossos veículos?


Postamos um vídeo recentemente comentando um golpe ocorrido no início do ano, durante
um show no Allianz Park, em São Paulo, de grande repercussão.

Horas antes do show, bandidos invadiram um terreno nas proximidades, arrebentaram a
corrente e montaram um cenário como se ali funcionasse um estacionamento. Puseram faixa,
estacionaram alguns veículos como chamariz, vestiram-se de vallet e distribuíram tickets.
Várias pessoas se iludiram e estacionaram ali os seus veículos. Algumas até entregaram as
chaves.

Ao retornar, quem deixou as chaves não encontrou o seu veículo. E quem não deixou, o
encontrou violado.

Não soubemos se as seguradoras indenizaram, mas é possível que não. Existe uma cláusula nas
Condições Gerais que informa de maneira explícita a perda de direitos em casos de estelionato
(que foi o que ocorreu nesse episódio), apropriação indébita (que acontece quando confiamos
o nosso veículo a alguém e essa pessoa o dirige sem a nossa autorização e provoca um
acidente ou mesmo o rouba) e furto mediante fraude (que caracteriza a situação onde somos
distraídos e não percebemos o furto na hora).

Em todos os casos, entrega-se espontaneamente as chaves dos veículos a terceiros e não há
amparo pelo seguro.

Devemos estar muito atentos, sempre.

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