O seguro garantia é cada vez mais exigido por órgãos públicos em licitações, mas também por empresas em contratos particulares e substitui – com um custo significativamente menor – o depósito caucionado e a carta de fiança bancária.

 

São diversas as modalidades. Entre as mais conhecidas, existem a de PARTICIPAÇÃO (em processos licitatórios); EXECUÇÃO, também denominada GARANTIA DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, ou PERFORMANCE BOND; ADUANEIRA; e GARANTIA JUDICIAL (alternativa ao depósito judicial em demandas trabalhistas, cíveis ou tributárias).

 

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