Seguro Garantia Judicial Trabalhista


Caros amigos, eis um produto que recomendo a empresas de qualquer porte adquirir. Têm tudo a ganhar e nada a perder. Simplesmente porque o custo para dispor de uma linha (se aprovada) é rigorosamente ZERO. Apenas no momento de uma demanda, paga-se o prêmio a ela correspondente – seguramente o que há de menos oneroso entre as demais alternativas.

Por mais correto que seja o trato das empresas para com suas obrigações trabalhistas, todas estão sujeitas a se surpreender com uma ação impetrada por um ex-funcionário. Após a audiência, na hipótese da decisão judicial lhe ser desfavorável, pode recorrer à segunda e até à terceira instâncias, mas para isso precisa depositar em juízo valores de até (aproximadamente) R$9.000,00 e R$19.000,00, respectivamente – são os chamados Depósitos Recursais. Se perder em ambas, o juiz pode determinar a apresentação de garantia, normalmente no valor da causa e em 48 horas, sob pena de bloqueio das contas da empresa, até que a decisão final seja quantificada – prazo que frequentemente supera 3 anos.

A legislação vigente estabelece uma ordem preferencial de liquidez. Naturalmente, o depósito do valor em dinheiro é o que há de mais líquido. A novidade, a partir de mudanças no CPC (Código de Processo Civil) ocorridas no final de 2014 e em diante, é que a Apólice de Garantia Judicial passou a ser equiparada em condição de absoluta igualdade ao depósito. E a prerrogativa da escolha é sempre do tomador, ou seja, da empresa ré – e nunca do juiz ou do autor da ação. Até há algum tempo, alguns juízes ainda relutavam em aceitar, por desconhecimento de causa e porque, sabemos, no Brasil algumas leis simplesmente demoram para “pegar”. Hoje, a jurisprudência está consolidada. Inclusive para os Depósitos Recursais, acima citados.

Importante ressaltar que o seguro não retira da empresa a responsabilidade de pagar por causas decididas em seu desfavor. Apenas a desobriga do ônus de retirar dinheiro bom de seu fluxo de caixa para deixa-lo praticamente parado por até alguns anos, até a extinção da ação, prejudicando o negócio. Sai muito mais barato! Assim, trata-se essencialmente de um produto financeiro. A empresa decide se prefere depositar o dinheiro ou apresentar uma apólice e pagar um pequeno prêmio por ela, postergando a obrigação. Mesmo porque, o depósito seria de 100% do valor da causa, independentemente de, lá na frente, o juiz condenar ao pagamento de 5 ou 10% daquele valor.

O seguro de Garantia Judicial não se restringe à área trabalhista. Também pode ser utilizado em demandas cíveis e tributárias. Mas, nesse caso, exige-se um porte bastante relevante: entre outros critérios, pelo menos R$50 milhões de Patrimônio Líquido. Já o Judicial Trabalhista é acessível, conforme disse no início, a empresas de qualquer porte.

A Brachmans é especialista em Seguro Garantia e, em especial, em Garantia Judicial. Estamos estruturados para lhe atender com rapidez e confiabilidade. Se tiver qualquer dúvida, por favor nos consulte. Teremos o maior prazer em esclarecê-la.

Um abraço,

Mauro Brachmans

Presidente e Fundador da Brachmans

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