Escolhendo um Plano de Saúde: Área de Abrangência Regional ou Nacional?


Como sempre frisamos, a escolha do plano de saúde ideal passa por alguns fatores, sempre particulares a cada indivíduo, família ou empresa. Um deles é a área geográfica de abrangência.

As operadoras trabalham com duas opções: regional e nacional. A seguir, vamos falar um pouco sobre as principais diferenças entre elas para te ajudar na sua decisão.

 

Nesse texto vamos falar de:

Área de Abrangência Geográfica, Área de Atuação e Área de Comercialização

Diferenças entre Plano Regional e Nacional

Qual opção escolher?

É possível alterar o tipo do plano?

 

Área de Abrangência Geográfica, Área de Atuação e Área de Comercialização

Antes de falarmos das diferenças entre áreas de abrangência, vamos esclarecer alguns termos muito utilizados no universo dos planos de saúde.

 

– Área geográfica de abrangência: é o território em que a operadora fica obrigada a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário, podendo ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios.

Na área geográfica de abrangência nacional, a cobertura ocorre em todo o território nacional; na estadual, em todos os municípios do estado; na de grupo de estados, em todos os municípios dos estados que compõem o grupo, sendo que este deve conter pelo menos dois estados, não atingindo a cobertura nacional; na municipal, em um município; na de grupo de municípios, em mais de um município, de um ou mais estados.

Assim, quando se fala em plano regional ele pode ter quaisquer dessas abrangências acima, exceto a nacional.

 

– Área de Atuação: municípios ou estados de cobertura e operação do plano, indicados pela operadora no registro do produto, de acordo com a área geográfica de abrangência.

Por exemplo, um produto que oferece cobertura em todos os municípios do estado do Rio de Janeiro e em todos os municípios do estado de São Paulo possui: a) Área geográfica de abrangência: “grupo de estados”; e b) Área de atuação: os estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.

 

– Área de Comercialização: trata-se da região na qual cada operadora decide quais planos ofertar, independentemente da área de atuação deles. Por exemplo, uma operadora pode comercializar determinados planos apenas para indivíduos ou empresas residentes em um grupo específico de municípios, mas oferecer cobertura nacional.

Inclusive, há muitas empresas que preferem abrir um CNPJ em outro estado, ainda que não atuem lá, apenas para contratar um plano comercializado naquela região, mas que tenha atuação no local onde realmente mantém suas operações. Isso ocorre porque mesmo para planos nacionais a precificação das operadoras varia de acordo com o estado do CNPJ contratante.

 

Diferenças entre Plano Regional e Nacional

  1. Atendimento

Bom, como já deve ter ficado claro, a principal diferença entre essas duas opções de plano é justamente o tamanho da rede de atendimento. Enquanto que no nacional o beneficiário poderá ser atendido em qualquer lugar do país, no regional apenas nas regiões destacadas em contrato. É importante frisar que isso vale tanto para consultas e exames simples como para urgência e internação. Os planos de saúde não são obrigados a dar atendimento fora da área de atuação contratada.

Outro ponto que muita gente não sabe é que mesmo nos territórios de atuação dos planos regionais, normalmente a rede credenciada é menor do que os planos nacionais. Isso ocorre porque os planos mais caros oferecem uma remuneração maior aos prestadores, recrutando assim uma gama maior que se recusa a aceitar planos mais baratos.

 

  1. Preço

Como já citado acima, os planos regionais costumam ser muito mais baratos que os nacionais, por todos os motivos já mencionados. Assim, por serem mais acessíveis são também muito buscados por famílias e empresas.

 

Qual opção escolher?

Bom, a principal reflexão que deve ser feita diz respeito aos hábitos dos beneficiários. São pessoas que viajam muito, seja a lazer ou a trabalho? Se forem, faz muito sentido que se contrate o plano nacional, caso contrário, pode ser que o custo benefício não compense.

E claro, o orçamento disponível para investir na saúde de sua família ou dos seus colaboradores. Havendo a possibilidade financeira, é muito recomendável que se contrate um plano nacional.

 

É possível alterar o tipo do plano?

Sim, a maioria das operadoras permite essa alteração, mas as condições para isso variam entre elas. Assim, é recomendável que entre em contato com a sua corretora para dirimir todas as dúvidas e ficar sempre tranquilo.

 

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